Em um caso polêmico, uma adolescente de 13 anos de Goiânia, grávida de sete meses , onde o bebê pesa em torno de 1000-1300 gramas, mede cerca de 35 cm da cabeça aos pés, devido a estupro presumido, realizou um aborto no dia 1º de agosto no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG). O procedimento foi autorizado pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que determinou a interrupção da gestação por meio de aborto humanitário ou antecipação do parto.
A jovem foi submetida ao procedimento de assistolia fetal, que consiste na aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no coração do feto, causando sua morte por parada cardíaca. Posteriormente, medicamentos foram administrados para induzir o parto do bebê morto. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o uso do cloreto de potássio em abortos tardios, embora o Conselho Federal de Medicina (CFM) tenha proibido a prática em casos de aborto por estupro com probabilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas. Esta resolução foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em maio, e está sendo julgada pela Corte desde 31 de maio através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) impetrada pelo PSOL.
A gravidez da adolescente foi descoberta em uma unidade de saúde, que denunciou o caso ao Conselho Tutelar. A jovem revelou que o relacionamento com o homem de 24 anos, amigo da família, resultou em quatro encontros amorosos em janeiro. O pai da adolescente foi orientado a denunciar o caso à polícia. Ele inicialmente fez um acordo com o jovem para que este assumisse a responsabilidade pelo bebê.
Em junho, o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Goiás solicitaram a interrupção da gravidez, e a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva autorizou o procedimento desde que fossem usadas técnicas para preservar a vida do feto. No entanto, a desembargadora Doraci Lamar proibiu o aborto, citando a ausência de risco médico para a continuidade da gestação e determinando que a adolescente esperasse até 28 ou 30 semanas para o nascimento do bebê.
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Felipe Salomão, anunciou que aguardaria a realização do aborto para decidir sobre um possível processo administrativo disciplinar contra as magistradas que proibiram o procedimento. Em 12 de julho, Salomão intimou as magistradas a fornecerem informações sobre suas decisões, enfatizando a urgência e gravidade do caso.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura autorizou o aborto em 25 de julho, destacando a necessidade de intervenção imediata para cessar o constrangimento ilegal enfrentado pela adolescente, que estava em situação de extrema vulnerabilidade, vitimizada pela violência sexual, psicológica e institucional.