O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (21), leis municipais de Ibirité (MG) e Águas Lindas (GO) que proibiam o uso da linguagem neutra ou do “dialeto não binário” em escolas. As leis, promulgadas por ambos os municípios, visavam impedir a adoção desse tipo de linguagem na grade curricular, no material didático e em atividades promovidas pela administração pública local.
Moraes argumentou que tais normas representam uma "interferência indevida" na competência legislativa da União sobre normas gerais de educação. Em sua decisão, ele ressaltou a importância do poder centralizador do Sistema Nacional de Educação (SNE) sobre as comunidades locais, reforçando que apenas a União tem a prerrogativa de legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O ministro destacou que a educação é uma área que demanda uniformidade e coerência em todo o território nacional. "As normas gerais de educação, conforme estabelecido pela Constituição, são de competência privativa da União, de modo a garantir um padrão uniforme de ensino e aprendizagem em todo o país", afirmou Moraes.
A decisão provocou reações diversas. Defensores das leis municipais alegam que a linguagem neutra desvirtua o ensino tradicional e fere a norma culta da língua portuguesa. Por outro lado, ativistas e educadores que apoiam a inclusão da linguagem neutra argumentam que ela promove a inclusão e o respeito à diversidade de gênero nas escolas.
A suspensão das leis de Ibirité e Águas Lindas segue a tendência de decisões anteriores do STF, que tem reafirmado a centralidade da União na definição das políticas educacionais do país. Essa postura visa evitar fragmentações que possam comprometer a qualidade e a uniformidade da educação brasileira.
Moraes finalizou sua decisão enfatizando a importância de um debate amplo e inclusivo sobre o tema. "A educação deve ser um espaço de construção coletiva e respeito às diversidades, e qualquer mudança deve ser discutida em âmbito nacional, com a participação de todos os segmentos da sociedade", concluiu.
A decisão ainda cabe recurso, e os municípios afetados podem buscar reverter a suspensão no plenário do STF.