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Economia

Ao vender seu imóvel você poderá pagar 1/4 do valor dele em imposto com a nova Reforma Tributária

A nova proposta trouxe mudanças significativas para a compra e venda de imóveis no país.

Redação Pedra Azul News

12/07/2024 - 00:00:00 | Atualizada em 12/07/2024 - 15:06:17

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A nova proposta de reforma tributária trouxe mudanças significativas para a compra e venda de imóveis no Brasil. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da regulamentação com 336 votos a favor e 142 contra, estabelecendo diretrizes para a cobrança dos três novos impostos sobre consumo: IBS, CBS e o Imposto Seletivo.

Na semana passada, o governo divulgou um esboço que modifica a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), transferindo a incidência do imposto para o momento da assinatura da escritura, em vez de na atualização da matrícula do imóvel. Além disso, o texto ajusta a alíquota do imposto sobre transações, que atualmente inclui o pagamento do PIS/COFINS, resultando em uma alíquota média de 8%, além do ITBI, que em São Paulo e no Rio de Janeiro é de 3%.

Com a reforma, os imóveis também serão incluídos na alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que pode chegar a 26,5%. O setor imobiliário, no entanto, terá uma redução de 20% na alíquota, situando-a entre 21% e 22%. Paulo Vaz, sócio do VBSO Advogados, alerta que essas mudanças podem elevar a carga tributária total na compra de um imóvel para até 25%, somando o IVA reduzido e o ITBI. “Isso pode desaquecer o mercado imobiliário, dificultando a aquisição da casa própria”, afirma Vaz.

A proposta também prevê uma alíquota progressiva conforme o valor do imóvel. Para imóveis até R$ 200 mil, a alíquota sobe de 6,41% para 7,9%; para imóveis entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, pode chegar a 14%; entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, a alíquota pode ser de 15,8%; e para imóveis acima de R$ 2 milhões, a alíquota pode atingir 22%, além dos 3% do ITBI.

Outra controvérsia da reforma é a mudança no momento de cobrança do ITBI, que passaria a ser exigido na escritura do imóvel, e não na atualização da matrícula. Júlia Vituli, advogada do Candido Martins Advogados, destaca que essa alteração pode gerar litígios, pois o momento do fato gerador do ITBI sempre foi motivo de dúvidas entre municípios e contribuintes.

Segundo Paulo Vaz, a medida pode complicar a compra e venda de imóveis, uma vez que muitas pessoas optam por transferir a matrícula posteriormente por questões financeiras. A cobrança do ITBI na escritura pode desestimular a compra de imóveis, já que os compradores terão que pagar o imposto imediatamente.

A reforma tributária tem um caráter educativo ao incentivar a regularização das matrículas dos imóveis, mas também pode ser punitiva para o bolso do comprador. Especialistas alertam que a mudança pode criar lacunas na legislação e prejudicar a segurança jurídica no país.

Fonte: E-investidor Estadão

Ao vender seu imóvel você poderá pagar 1/4 do valor dele em imposto com a nova Reforma Tributária
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