A Caixa Econômica Federal vai começar a taxar pix de pessoas jurídicas a partir do dia 19 de julho. A medida foi autorizada pelo Banco Central (BC) e já ocorre em grande parte das agências bancárias.
A Assessoria de Impresa da Caixa comunicou que "a partir de 19 de julho, iniciará a cobrança exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada. A prática já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020."
Em nota à imprensa, a instituição ainda desmentiu boatos de que realizaria cobrança de tarifa pix de clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais. Portanto, a medida vale apenas para pessoa jurídica privada, não atingindo os demais clientes.
A Caixa salientou que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos site da Caixa e do BC.
Tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
-Pix transferência:
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50;
-Pix Compra:
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130;
-Pix Checkout:
1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Fonte: Caixa Econômica Federal