A Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante respondeu ao Pedra Azul News em relação à matéria publicada no dia 15 de agosto. Como somos um veículo imparcial, estamos divulgando na íntegra a versão apresentada pela Câmara.
Na matéria, informamos que parlamentares abriram denúncia no MPES sobre a necessidade de autorização legislativa para uso de bens públicos.
A Câmara alega que a ação dos vereadores tem o intuito de proteger as entidades e que, além de "cumprirem com sua função de fiscalização", visam "garantir a regularização do uso desses imóveis por essas entidades de extrema importância para o município".
Segue a resposta da Câmara sobre o ocorrido:
"Denúncia feita no MPES por vereadores protege entidades beneficentes e pede providência sobre erro da Prefeitura de Venda Nova*
A representação feita ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), pelos vereadores Márcio Lopes, Marco Torres e Erivelto Uliana sobre o uso de imóveis públicos não vai, de forma alguma, interferir na utilização desses imóveis por entidades beneficentes e de cunho social.
Pelo contrário. A ação dos vereadores tem a função de legalizar o uso desses locais a fim de dar mais garantias jurídicas às instituições que utilizam o espaço e trabalham por Venda Nova do Imigrante.
A Câmara tomou conhecimento da ilegalidade na concessão ao analisar o Projeto de Lei 58/2023, de autoria do Poder Executivo. Em casos assim, os vereadores têm a obrigação de informar a irregularidade ao Ministério Público, sob a pena de cometer crime de prevaricação.
Ou seja, o Poder Executivo cometeu uma irregularidade e precisa ser cobrado por esse erro sob o risco de essa irregularidade tornar-se um problema grave para as entidades, município e cidadãos, uma vez que o uso desses imóveis pelas instituições precisa seguir um trâmite para ter validade.
Hoje, a forma em que o uso está sendo realizado não garante qualquer direito às instituições. Os vereadores protocolizaram a representação não somente para cumprirem sua função de fiscalização mas, principalmente, para garantir a regularização do uso desses imóveis por essas entidades de extrema importância para o município.
É dever da Câmara de vereadores fiscalizar e cobrar transparência da prefeitura municipal. É também dever da Câmara zelar pelos interesses de entidades que tanto fazem para o crescimento de nosso município. E esse foi o intuito da representação no MPES.
No documento enviado ao Ministério Público está claro que “o consentimento para a utilização do bem encontra fundamento no benefício coletivo decorrente da atividade desempenhada pelo cessionário”. Das cessões de uso que contavam no projeto de lei, somente a do Instituto Jutta Baptista estava legalizada, estando a Ascaveni, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a Policlínica no uso precário do imóvel, o que é totalmente contrário aos princípios constitucionais básicos que regem a administração pública.
Salienta-se que foram objeto da representação apenas as entidades que constavam do projeto de lei, ou seja, Ascaveni, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Policlínica. Qualquer menção a outra entidade é inverídica.
Sanar esse problema tornou-se urgente. Ceder um prédio público sem a prévia autorização legislativa, prévia licitação e prévia celebração de contrato ou termo de cessão, constitui ato de improbidade administrativa por parte do prefeito municipal.
Isso gera insegurança jurídica para quem usa o imóvel e remete à falta de transparência do Poder Executivo. Perdem as instituições beneficentes e perde a população vendanovense."
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