O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema) publicou a Instrução Normativa nº 006-N, de 21 de fevereiro de 2025, que estabelece novos procedimentos para cálculo e dosimetria de multas ambientais. A medida moderniza a Lei Estadual nº 7.058/2002, aprimorando a fiscalização e aplicação das penalidades ambientais.
A normativa determina que o valor final da multa será calculado com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), convertido para moeda corrente, seguindo critérios sucessivos como identificação da infração, gravidade, impacto ambiental, classificação econômica do infrator e agravantes ou atenuantes, incluindo reincidência.
As infrações serão categorizadas como leves, médias, graves ou gravíssimas, considerando os riscos ambientais. Infrações que ofereçam risco à vida humana serão automaticamente classificadas como gravíssimas. Já o grau de impacto será definido em três níveis: pequeno, moderado ou alto, conforme a reversibilidade, extensão e complexidade do dano.
A diretora-presidente em exercício do Iema, Jessyca Modenese, ressaltou que a classificação econômica do infrator levará em conta sua natureza fiscal e nível econômico, com base em cadastros e documentos oficiais.
A nova instrução normativa revoga regulamentos anteriores, reforçando a transparência no processo de autuação e na definição de multas. A regra entra em vigor 90 dias após sua publicação. Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa nº 006-N, de 21 de fevereiro de 2025.