A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão condenatória contra a gigante da tecnologia Apple, ordenando o pagamento de uma multa de R$ 3 mil a um cliente por danos morais e o reembolso de R$ 219 pelo valor do carregador ausente em um iPhone vendido. O caso foi movido por um consumidor insatisfeito com a ausência do acessório essencial em sua compra.
O veredito, proferido de forma unânime pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do RJ (TJRJ), aponta a prática de venda casada por parte da empresa de tecnologia, violando as leis brasileiras que protegem os consumidores contra tal conduta, que ocorre quando a venda de um produto é condicionada à aquisição de outro.
De acordo com o TJRJ, o autor da ação, Matheus Pegorim Abreu, um profissional autônomo, adquiriu o iPhone mediante pagamento parcelado no cartão de crédito, e somente ao abrir a caixa descobriu que o carregador não estava incluso na embalagem. O magistrado responsável pelo caso justificou a decisão enfatizando que o carregador é um acessório essencial para o uso adequado do dispositivo, e sua ausência resultou em danos patrimoniais e desvio de produtividade, passíveis de indenização.
Além da multa e do reembolso do valor do carregador, a Apple foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Questionada, a empresa optou por não comentar sobre o assunto.