Uma decisão da Justiça de Venda Nova do Imigrante determinou que a Câmara de Vereadores faça nova votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO do município. O mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Francisco Carlos Foletto, Walace Rodrigues de Souza, Luiz Ricardo Bozzi Pimenta de Sousa, Sidineia Dias e pelo município por meio do Prefeito João Paulo Schettino Mineti .
O juiz, na sentença, destacou que o caso concreto “nos coloca frente a uma situação de anomia jurídica”, isto é, uma situação caótica de ausência de lei. A Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, ou seja, só pode fazer aquilo que a lei manda ou autoriza. Na ausência de lei orçamentária, o município, em tese, não poderia fazer nada em termos de finanças, o que do ponto de vista fático é inviável.
O Parlamento municipal emitiu nota em seu site sobre o caso em que o Presidente da Câmara, Erivelto Uliana, afirmou que não vai recorrer da decisão. Ele foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Processo: Mandado de Segurança 5000772-23.2023.8.08.0049 que tramitou perante a Vara Única de Venda Nova do Imigrante.