O presidente Lula (PT) encaminhou ao Congresso Nacional nesta segunda (04) um projeto de lei complementar para regulamentar o trabalho dos motoristas de aplicativos de veículos de quatro rodas. Sob regime de urgência constitucional, o texto prevê jornada de trabalho de até 12 horas por dia, estabelecimento de pagamento mínimo de R$ 32,09 por hora trabalhada, benefícios como auxílio-maternidade e vale-refeição, contribuição previdenciária compulsória e sindicatos tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores do setor.
Como promessa de campanha de Lula nas eleições de 2022, o projeto surge após negociações entre o governo, representantes dos motoristas e empresas de transporte por aplicativos, como Uber e 99. O presidente destacou o caráter inovador do projeto, para conciliar a autonomia dos trabalhadores com garantias mínimas de trabalho.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou os desafios enfrentados durante as negociações e reiterou o compromisso do governo em ouvir as diversas partes envolvidas. Ele desmentiu especulações de que o governo estaria priorizando a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e destacou a importância de observar as tendências do mercado internacional.
No entanto, o presidente do partido Novo, Eduardo Ribeiro, e os deputados federais Nikolas Ferreira (PL-MG) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) argumentaram que as regulamentações propostas poderiam levar à perda de empregos e à inviabilidade do setor.
Câmara e Senado terão 45 dias, cada um, para analisar o texto. Enquanto isso, STF vai julgar a existência de vínculo empregatício para todas as plataformas, incluindo as de entrega, que ficaram de fora deste projeto, pelo não consenso sobre valores e contribuições.
Atualmente, cerca de 10 mil processos estão em curso na Justiça do Trabalho relacionados às plataformas de transporte por aplicativo, com decisões divergentes. A maioria tem se posicionado contra o reconhecimento do vínculo empregatício, mas há entendimentos opostos inclusive dentro do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos em andamento podem ser paralisados até o julgamento do mérito pelo STF.