No julgamento sobre os atos de 8 de janeiro, encerrado em 25 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou dois dos 14 acusados a 12 anos de prisão. As penas foram aplicadas pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Os réus também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 30 milhões.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, justificou a sentença com base em provas e depoimentos, destacando que os condenados foram flagrados portando armas improvisadas, como pedaços de madeira, estilingues, bolas de gude e esferas de aço. Durante o julgamento, Moraes destacou que os itens serviriam, segundo os próprios acusados, para se defender da polícia. Para ele, o comportamento dos envolvidos "ratifica o objetivo comum da horda invasora e golpista, voltado ao questionamento do resultado eleitoral, tentativa de derrubada do governo recém-empossado e ruptura institucional".
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou uma divergência em relação a Moraes, afastando a condenação pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) em ambos os casos. Barroso argumentou que "as circunstâncias factuais objetivas se enquadram exclusivamente no crime de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), considerando a tentativa de deposição do governo por meio de violência ou grave ameaça." Assim, Barroso excluiu o crime de abolição do Estado Democrático de Direito, reduzindo a pena.
O julgamento foi marcado por esse contraste nas interpretações jurídicas, ressaltando as nuances entre os tipos penais aplicados aos envolvidos nos atos antidemocráticos.