O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (16), a Lei Complementar 214/2025, derivada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. A medida regulamenta a Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132, transformando o cenário tributário brasileiro com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS).
O novo modelo baseia-se no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), amplamente utilizado globalmente, e substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A lei sancionada, com 544 artigos, marca o início de um processo de transição gradual, que começa em 2026 e culmina em 2033 com a plena implementação dos novos tributos.
Impactos e Benefícios
Entre os principais avanços previstos estão a simplificação do sistema tributário, a desoneração de investimentos e exportações, a redução de litígios e a promoção de justiça tributária, com maior progressividade na arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a reforma “planta um Brasil mais justo e eficiente”.
Fases de Implementação
A transição será dividida em etapas:
- 2026: Testes iniciais da CBS e IBS, sem recolhimento efetivo.
- 2027: Extinção de tributos como PIS e Cofins e início da cobrança efetiva da CBS.
- 2033: Finalização da implementação e unificação completa dos novos tributos.
Um Legado Histórico
Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, celebrou o avanço como “uma revolução no sistema tributário brasileiro”. O presidente Lula enfatizou o esforço conjunto entre sociedade civil, Executivo e Legislativo, destacando a importância do diálogo para superar desafios históricos.
A reforma promete transformar o ambiente de negócios e promover o desenvolvimento econômico sustentável, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais de tributação.