No período de janeiro a fevereiro deste ano, os requerimentos de seguro-desemprego no Brasil registraram um aumento significativo, atingindo o patamar mais alto para o primeiro bimestre desde 2015.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foram contabilizados 1,2 milhão de pedidos durante esses dois meses, representando um aumento de 8% em comparação com o mesmo período de 2023, que registrou 1,1 milhão de solicitações.
O montante pago também teve um incremento considerável, passando de R$ 6,1 bilhões nos primeiros dois meses de 2023 para R$ 7,3 bilhões no mesmo período deste ano, marcando um crescimento de 19,6%.
Essa cifra acumulada é a maior desde 2015, quando 1,39 milhão de pessoas solicitaram o benefício, conforme dados do Painel de Informações do Seguro-Desemprego, também do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a pasta, esse aumento está vinculado à dinâmica do mercado de trabalho, onde a rotatividade é um fator preponderante. Com o aumento do número de trabalhadores com carteira assinada, naturalmente cresce o contingente de pessoas aptas a solicitar o seguro-desemprego.
Essa movimentação ocorre em um contexto em que a taxa de desemprego no Brasil caiu para 7,6% no trimestre encerrado em janeiro deste ano, o menor índice para o período desde 2015, segundo dados da Pnad Contínua do IBGE.
Em 2023, o país criou 1.483.598 vagas de emprego formal, uma redução de 26,3% em relação ao ano anterior, quando foram gerados 2,01 milhões de postos de trabalho.
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa e que não possui renda própria. Seu valor varia de três a cinco parcelas, oscilando entre R$ 1.412,00 e R$ 2.313,74, dependendo do tempo de serviço com carteira assinada.
O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente em R$ 1.412. Para aqueles que recebiam salários médios acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego é fixado em R$ 2.313,74.
Trabalhadores com pelo menos seis meses de carteira assinada têm direito a três parcelas do benefício, enquanto aqueles comprovadamente empregados por 12 a 23 meses recebem quatro parcelas, e os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão têm direito a cinco parcelas.