Nesta terça-feira (21), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, extinguir a pena de corrupção passiva contra o ex-ministro José Dirceu. A decisão se baseou na prescrição da pena relacionada à Operação Lava Jato.
Dirceu havia sido condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a mais de oito anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação se referia ao recebimento de vantagens ilícitas oriundas de um contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobrás e a empresa Apolo Tubulars.
Os ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes votaram a favor da extinção da pena. Os votos contrários foram dos ministros Edson Fachin, relator do habeas corpus, e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli não participou da votação.
A defesa de José Dirceu argumentou que, na data da publicação da sentença, em março de 2017, o crime já estava prescrito. Como Dirceu tinha mais de 70 anos na época da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos pela metade, conforme previsto na legislação penal brasileira.
O julgamento da Segunda Turma do STF começou em março de 2022, mas foi interrompido após um pedido de vistas do ministro André Mendonça. Com a retomada e conclusão do julgamento, a pena de Dirceu foi oficialmente extinta.
A decisão gerou reações diversas no meio jurídico e político. Alguns veem a extinção da pena como um desdobramento natural do sistema judicial, que deve seguir os prazos legais e assegurar direitos aos condenados. Outros, porém, criticam a medida, considerando-a um retrocesso no combate à corrupção.
A Operação Lava Jato, que revelou um esquema de corrupção envolvendo grandes empresas e políticos influentes, teve um impacto significativo no cenário político brasileiro.