O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todas as escolas públicas e privadas do Brasil têm a obrigação de coibir discriminações e bullying relacionados a gênero, identidade de gênero ou orientação sexual.
A decisão foi tomada no dia 28 de junho, durante a sessão virtual do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em março de 2017.
Na justificativa da ADI, o PSOL destacou que, desde a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) em 2014, representantes políticos e religiosos têm se empenhado em remover qualquer referência ao combate à discriminação por gênero, identidade de gênero ou orientação sexual dos diversos planos educacionais. A exclusão de termos como “gênero”, “orientação sexual”, “diversidade” e “identidade de gênero” foi uma preocupação central da ação.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, ressaltou que o texto do PNE já inclui a diretriz de erradicação de todas as formas de discriminação, mas enfatizou a necessidade de esclarecer que essa diretriz também abrange discriminações de gênero e orientação sexual. Para ele, isso é essencial para evitar que a norma seja considerada inconstitucional por não oferecer proteção suficiente.
Fachin argumentou que a educação deve proporcionar condições materiais para acesso e permanência na escola, promovendo o pluralismo de ideias e combatendo todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ele destacou ainda que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de implementar políticas públicas repressivas e preventivas que promovam a igualdade de gênero e de orientação sexual.
No entanto, o único ministro a rejeitar a ação foi Nunes Marques. Ele argumentou que o debate sobre essas questões deve ser conduzido primariamente pelo Legislativo e, posteriormente, pelo Executivo, através do Ministério da Educação.