O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que o porte de até 40g de maconha ou a posse de até seis plantas fêmeas da cannabis será considerado para uso pessoal e não será tipificado como crime. Este parâmetro estará em vigor até que o Congresso Nacional elabore novos critérios legislativos.
A tese aprovada pelos ministros estabelece: "Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito". O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o limite de 40g é "relativo". Mesmo portando menos que essa quantidade, práticas indicativas de tráfico poderão resultar em processo criminal.
A decisão do STF é temporária, aguardando regulamentação pelo Congresso Nacional, que atualmente discute um projeto sobre o tema na Câmara dos Deputados. Este projeto criminaliza tanto o porte quanto o tráfico de drogas, mas ainda não estabelece critérios claros para diferenciá-los.
Na terça-feira (25), a maioria dos ministros do STF decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não deve ser considerado crime. Assim, quem for encontrado com uma quantidade de até 40g da substância para consumo individual não responderá criminalmente.
No entanto, a decisão não legaliza o uso da maconha. Mesmo com a descriminalização do porte para consumo próprio, o ato permanece ilícito. Quem for pego com a substância estará sujeito a sanções administrativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e a obrigação de participar de programas ou cursos educativos.
Além disso, o STF determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organize mutirões carcerários para revisar e corrigir casos de prisão de usuários de maconha. Esta medida visa garantir que pessoas detidas com pequenas quantidades da droga, para uso pessoal, sejam liberadas conforme os novos critérios estabelecidos pelo tribunal.