O Tribunal de Contas do Espírito Santo determinou a suspensão do reajuste salarial para servidores da Câmara de Vereadores de Venda Nova do Imigrante.
Por meio de uma medida cautelar, o TCES suspendeu o reajuste ao entender que o aumento salarial implementado pela Lei Municipal nº 1553/2023 não observou a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro e que tal aumento, sem qualquer estudo prévio, pode causar prejuízos ao patrimônio público.
O presidente da Câmara de Vereadores, Erivelto Uliana (Republicanos), foi notificado pelo TCES para que cumpra, com urgência, no prazo de 10 dias, a decisão, bem como publicar o extrato na imprensa oficial e comunicar ao Tribunal as providências que serão tomadas.
O referido aumento já havia sido motivo de discussão no município, fruto dos Projetos de Lei 20 e 21/ 2023, que culminaram nas Leis nº 1.552/23 e nº 1553/23, respectivamente. As leis tratam de reestruturação da estrutura administrativa da Câmara e reajuste aos vencimentos dos servidores da Casa.
O prefeito de Venda Nova do Imigrante, Paulinho Mineti, vetou o reajuste que seria de até 73% para os servidores comissionados da Câmara. Segundo informações, o prefeito vetou, mas a lei foi promulgada pela Câmara.
A Prefeitura de Venda Nova do Imigrante afirma haver irregularidades na lei que concede o reajuste. A denúncia contra a Câmara aconteceu na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da prefeitura.
Segundo o documento do Tribunal de Contas, a representação da prefeitura aponta dois pontos de contradição que geram consequências de impacto financeiro:
1. “O quantitativo de cargos de Agente Legislativo do Anexo I (uma vaga) ser diferente do disposto no Anexo VI (quatro vagas) e o valor da remuneração no cargo de Procurador Legislativo no Anexo I (R$ 6.060,00) ser diferente do apontado como vencimento inicial contido no Anexo IV (R$ 10.579,75).”
2. “No que concerne ao PL 021/2023, que culminou na Lei nº 1.553/2023 e aumentou os valores dos cargos de provimento em comissão, não foi utilizado impacto financeiro orçamentário que correspondesse ao conteúdo do projeto de lei. Por conseguinte, o art. 113, da ADCT, foi desrespeitado, na medida em que a proposição legislativa não foi acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”
A área técnica do Tribunal constatou que “os vencimentos dos servidores já estão sendo pagos com o valor majorado pela Lei questionada, o que atrai a necessidade de adoção de providências imediatas por parte desta Corte.”
Na representação, o TCES divulgou salários com aumento significativo com a aprovação da Lei nº 1553/2023 pela Câmara. Em um dos exemplos, o Tribunal mostra um salário de R$ 1.725,04, antes da aprovação, que passará para R$ 2.987,50.
Em relação à Lei nº 1.552/2023 e suas possíveis irregularidades, a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas entendeu que é preciso aguardar. No entanto, no que diz respeito à Lei nº 1553/2023, a tutela cautelar foi pleiteada “para suspender o incremento remuneratório dos servidores públicos, implementados pela norma, até o pronunciamento final da Corte”, cita o documento do TCES.
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